Mas, vamos comentar algumas coisinhas. Vocês gostam de lego? Eu adorava pegar aquele monte de pecinhas e ficar montando casa, naves, barcos e mais zilhões de coisas. Só que um espertinho resolveu ganhar uma grana com a brincadeira. Ele "faz você com lego". É sério. Por apenas R$ 138 mil! Olha só, que excelente presente de dia das crianças! Eu quero! (Caso não consiga visualizar a imagem para conferir se é verdade que eu escrevi, clica no link ali em cima ou na foto que será direcionado à matéria original)
Certo, eu nunca pagaria R$ 138 mil em um brinquedo. E o pedido é brincadeira.. Com esse $$$ eu compro minha casinha... De verdade...
E para os amantes do futebol, que tal alguns gols? Um gol de goleiro ou um gol "contorcionista" ou então, que tal um "gol a passarinho"? E aqui tem alguns golzinhos bacanas.
Em São Paulo, olha que boa notícia: "você pode estar bloqueando" as ligações de telemarketing! Estou adorando essa idéia! Segue, abaixo, o release enviado pelo governo estadual:
8 de outubro de 2008
Governador sanciona lei que cria cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing
O governador José Serra sancionou, nesta terça-feira, 7, a Lei 13.226, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. O objetivo é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem deste serviço. A lei beneficiará usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo.
Para o consumidor fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto à Fundação Procon-SP. O modo como a solicitação será feita ainda será regulamentado por decreto do governador. A Fundação Procon-SP estuda oferecer um formulário na internet.
A lei fixa que o consumidor passar a ter as ligações de telemarketing “bloqueadas” a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos no cadastro da Fundação Procon-SP, que fornecerá apenas o número do telefone do consumidor.
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato à Fundação Procon-SP, no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.
Vale lembrar que nenhuma empresa poderá condicionar a contratação de um produto ou serviço à inclusão ou permanência do consumidor no cadastro, prática considerada abusiva pela legislação do consumidor.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP
(11) 3824-7011/3824-7168
Observação: A Fantástica Fábrica de Craques vem aí. Sim, a hora está chegando. Você gosta de futebol? Então não perca. Em novembro, o lançamento do livro que vai explicar por que o brasileiro joga tão bem futebol e por que esse esporte se tornou uma atividade tão popular!
Abraços a todos vocês! Que tenham uma ótima quarta e aproveitem demais o restinho de semana!
3 comentários:
Ain, eu tbm sempre adorei brincar de lego, agora fazer pessoas, não não... nunca me atrevi!
Beijos, que bom que você apareceu!
Caro amigo sei bem o que isso.Passei horas e horas acordada fazendo o meu.O melhor de tudo e qdo visualizamos o TCC pronto, é uma vitória.Dsj muito boa sorte pra vc.
Qnto ao telemarketing, vcs serão privilegiados! As empresas é que vão ficar P.da vida.KKKK
Abçs.
Eita, eu li essa matéria na Folha e achei mais que interessante. O Serra, foi mais que inteligente sancionando essa lei!
Agora, aguente pq as empresas vão apelar!!!
beijão
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