Hoje tenho dois golpes muito interessantes.
Um foi eu mesmo quem recebeu e outro foi encaminhado generosamente por uma leitora, a quem eu agradeço pela cooperação.
Vamos às mensagens!
Endereço: cobraca@financeiro.com.br
Assunto: Fatura Vencida
Mensagem:
Prezado(a) Cliente!
Ateção
Estamos enviando este aviso para informa que não localizamos o pagamento da sua fatura vencida na Segunda-Feira (18/2010).
Descritivo completo da sua conta incluindo cobranças e pagamentos:
Dados para pagamento:
- Boleto Bancário disponível para impressão em : boleto.pdf
- Nº DO BOLETO: 32142BJQSBQSB5JP80P4
Aguardo sua confirmação.
Detalhe: geralmente os e-mails com vírus ou golpes apresentam muitos erros ortográficos e gramaticais.
Nesse caso, além dos erros de português, o golpista nem se deu ao trabalho de descrever a que se refere a cobrança (fatura de telefone, de luz, de cartão de crédito, etc...). Essa é uma tática para que quem recebeu a mensagem fique na dúvida e abra o anexo ou clique nos links indicados.
Agora observe o e-mail enviada pela nossa colega:
Endereço: "Extrato de Multas"
Assunto: Multas de Transito - Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Mensagem:
Extrato de Multas Online
Informamos que consta em nossos registros Infracoes
cometidas pelo seu veículo, devido ao retorno do informativo de infracoes, estamos por meio deste e-mail
fazendo a notificacao online, pois o mesmo consta registrado no GRAVAME em seu cadastro.
Para visualisar informacoes complementares sobre as infracoes clique sobre o link da mesma.
cometidas pelo seu veículo, devido ao retorno do informativo de infracoes, estamos por meio deste e-mail
fazendo a notificacao online, pois o mesmo consta registrado no GRAVAME em seu cadastro.
Para visualisar informacoes complementares sobre as infracoes clique sobre o link da mesma.
Notificacao DER-5553748534/2010 - Valor R$ 189,42
Notificacao DER-2569753015/2010 - Valor R$ 554,15
Notificacao DER-2215443645/2010 - Valor R$ 89,12
(Artigo 257, § 7º do CTB e artigos 5º e 6º da Resolução nº 149/03 - CONTRAN)
O proprietário do veículo deverá seguir todas as orientações constantes do formulário
existente na notificação de autuação por infração à legislação de trânsito quando não for o responsável pela infração.
O proprietário do veículo deverá seguir todas as orientações constantes do formulário
existente na notificação de autuação por infração à legislação de trânsito quando não for o responsável pela infração.
Precavidos contra esse tipo de golpe, o DER de São Paulo e o DER do Rio de Janeiro têm na página na internet o seguinte comunicado:
"O DER informa que em hipótese alguma, solicita dados de usuários ou comunica por e-mail, a existência de autuação e penalidades de multas."
Já o DER de Minas Gerais mantém o seguinte aviso:
" O DER/MG, por determinação legal, somente notifica infrações ao condutor através dos Correios ou de publicações no Diário Oficial do estado, não enviando e-mails aos usuários sobre assunto.
O DER/MG também não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Assim, mensagens desta natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador.
Caso tenha recebido algum e-mail e tenha dúvidas sobre a sua autenticidade, exclua-o imediatamente. Não abra nenhum anexo nem faça download de qualquer arquivo executável diretamente de um e-mail, sem ter certeza de que a origem é confiável."
Caso tenha recebido algum e-mail e tenha dúvidas sobre a sua autenticidade, exclua-o imediatamente. Não abra nenhum anexo nem faça download de qualquer arquivo executável diretamente de um e-mail, sem ter certeza de que a origem é confiável."
Se você receber também dessas mensagens, encaminhe para meu e-mail e postarei aqui.
Vamos alertar a todos os internautas para que não caiam nesses golpes de vigaristas.
Vamos alertar a todos os internautas para que não caiam nesses golpes de vigaristas.